Uma Medida Provisória publicada pelo governo federal nesta sexta-feira (25) determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets — plataformas de apostas de quota fixa — em todo o Brasil.

A medida abrange tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line. As demais modalidades de loterias autorizadas por lei não são afetadas pela proibição.

Apostadores devem ficar atentos ao prazo

Quem ainda possui dinheiro disponível em sites ou aplicativos de apostas poderá fazer a retirada voluntária do saldo até as 23h59 de segunda-feira, 5 de outubro.

A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos das bets deverão sair do ar e as plataformas não poderão mais operar no país. Novos depósitos já estão proibidos desde a publicação da Medida Provisória.

Para quem não conseguir realizar o saque até o prazo, a própria MP estabelece um mecanismo de devolução dos valores.

Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada apostador, vinculados ao respectivo CPF. Os bancos terão então de realizar a devolução dos valores entre 9 e 14 de outubro.

Caso haja algum impedimento operacional para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária a partir de 14 de outubro.

Confira o cronograma

  • 25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos aportes;
  • Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para o apostador retirar voluntariamente o saldo;
  • 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deixam de operar;
  • 7 e 8 de outubro: empresas informam aos bancos os saldos vinculados aos CPFs;
  • 9 a 14 de outubro: bancos realizam a devolução dos valores;
  • A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar a devolução em casos de impedimento.

A Medida Provisória é a MP nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Por ter força de lei imediata, a medida já produz efeitos, mas ainda precisa seguir o processo de apreciação pelo Congresso Nacional.

A orientação para quem possui saldo em uma plataforma é verificar a conta e, se possível, realizar a retirada até 5 de outubro, evitando deixar o resgate para o período de devolução pelos bancos.